Direito de Família

O direito de família é o complexo das normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e da curatela.
No casamento, temos a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial. Quando acontece a separação, apenas a sociedade conjugal é desfeita. O vínculo matrimonial só será desfeito com o divórcio.
A meta maior do direito de família é reger as relações familiares e suas influências sobre as pessoas e sobre os bens.
Norma de caráter pessoal – adoção, fidelidade, direito de visitas.
Norma de caráter patrimonial – regimes de bens, pensão.
Norma de caráter misto – casamento, poder familiar (dever de guarda e dever de sustentar).