Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é uma área do Direito Público que regula a Seguridade Social. Então o que seria Seguridade Social?.
Bem, a Seguridade Social está prevista na Constituição Federal de 1988, como “conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A Seguridade Social foi instituída com o objetivo de desenvolver ações voltadas para proteção do ser humano de variados infortúnios e, para concretizar essa proteção, criou o tripé: saúde, previdência e assistência social, conhecidos como os pilares da Seguridade Social.
A Saúde está prevista na CRFB/1988, “sendo direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
À vista disso, entende-se que a Saúde é direito de todos, ou seja, qualquer pessoa tem o direito de ser atendido na rede pública de saúde, independente de contribuição.
A Previdência Social tem sua definição a partir do artigo 201 da CRFB/1988 que “será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.
Dessa forma, pode compreender que Previdência Social tem caráter contributivo, que significa que dela só fará uso quem contribuir/pagar contribuições previdenciárias. Ela se assemelha a um seguro, só que com caráter social, em que o trabalhador participa através de contribuições mensais.
Logo, a Previdência é mais uma das muitas formas de o Estado cumprir com a sua função de garantir o bem-estar das pessoas sob sua tutela com o escopo de proteger seus beneficiários (quem contribui) de riscos ou fatalidades que afetem suas capacidades de auferir rendimentos, e isso se fará através de aposentadorias e benefícios.
A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo desenvolver política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência.